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BACHARELADO EM DIREITO PELA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO

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REGULAMENTO DO GRUPO DE ESTUDO VINCULADO AO NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS (NPJ)

  • Foto do escritor: Núcleo de Prática Jurídica
    Núcleo de Prática Jurídica
  • 19 de abr.
  • 3 min de leitura

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º O presente regulamento disciplina a criação, organização e funcionamento dos Grupos de Estudo vinculados ao Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do Curso de Direito da APMBB, com finalidade de validação como Atividade Complementar.

Art. 2º Os Grupos de Estudo vinculados ao NPJ têm como objetivo promover o aprofundamento teórico-prático, o desenvolvimento acadêmico e o estímulo à formação crítica dos discentes, com ênfase na aplicação do Direito.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º Os Grupos de Estudo serão constituídos por: I – Professor Orientador; II – Estudantes regularmente matriculados; III – Eventuais convidados, a critério do orientador.

Art. 3º-A O Grupo de Estudo poderá contar com a participação de estudantes monitores, denominados mentores ou tutores (cadetes com conhecimento ou notável saber na área de Direito), responsáveis pelo apoio à condução das atividades.

Art. 3º-B Compete aos mentores/tutores (cadetes):

I – Auxiliar na organização dos encontros;

II – Apoiar os participantes na compreensão dos conteúdos;

III – Estimular a participação e o debate acadêmico;

IV – Colaborar na elaboração de materiais de estudo;

V – Atuar sob supervisão do Professor Orientador.

Art. 3º-C A participação como mentor/tutor poderá ser considerada atividade acadêmica complementar diferenciada.

Art. 4º Cada Grupo de Estudo deverá possuir: I – Nome; II – Tema ou área de estudo; III – Plano de atividades; IV – Cronograma de encontros.

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA

Art. 5º A carga horária mínima será de 10 horas e máxima de 20 horas por semestre.

Art. 6º Os encontros ocorrerão semanalmente, com duração mínima de 1 hora.

CAPÍTULO IV – DA FREQUÊNCIA

Art. 7º A frequência mínima exigida será de 75%.

Art. 8º O controle de frequência será realizado por meio de lista de presença física ou digital.

CAPÍTULO V – DAS ATIVIDADES

Art. 9º Os Grupos de Estudo vinculados ao NPJ desenvolverão atividades como: I – Leitura e discussão de textos jurídicos; II – Análise de casos reais ou simulados relacionados ao NPJ; III – Produção de fichamentos; IV – Debates orientados; V – Apresentações temáticas relacionadas à atuação prática do NPJ; VI – Elaboração de peças jurídicas simuladas ou orientadas.

Art. 10º Para validação como Atividade Complementar, será obrigatória a entrega de pelo menos um dos seguintes produtos: I – Relatório final; II – Resumo crítico; III – Fichamento.

CAPÍTULO VI – DA SUPERVISÃO

Art. 11º O Grupo de Estudo será supervisionado por um Professor Orientador, responsável por: I – Acompanhar as atividades; II – Validar o conteúdo acadêmico; III – Controlar a frequência; IV – Emitir parecer final para certificação; V – Garantir a integração das atividades do grupo com as práticas desenvolvidas durante o curso.

CAPÍTULO VII – DA CERTIFICAÇÃO

Art. 12º Farão jus ao certificado os estudantes que: I – Cumprirem a frequência mínima; II – Participarem das atividades propostas; III – Entregarem a atividade final exigida.

Art. 13º O certificado deverá conter: I – Nome do estudante; II – Nome do Grupo de Estudo; III – Carga horária total; IV – Período de realização; V – Assinatura do Professor Orientador e/ou validação do NPJ.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso e/ou Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas.

Art. 15º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO ROBERTO RONDINI Cel PM Comandante

FELIPE DE SOUZA GOULART JACQUELINE CESARIA APARECIDA DA SILVA Cap PM Ch Div Pesq Ens Coordenadora NPJ

 
 
 

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